TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

RARI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: BR

Snapshot rápido

RARI

ST13

BR500000923734260

Classe

45

Pedido

923734260

Registro

923734260

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

45

Data de depósito

27/07/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

MATHEUS VITOR POMPEU SANTANA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 45

Serviços de associação, a saber: organização não governamental de ajuda humanitária, defesa e promoção dos Direitos Humanos com atuação global em forma de rede; Serviços de promoção e defesa da população carcerária; Serviços de promoção e defesa da população indígena; Serviços de promoção e defesa da população LGBTQIA+; Serviços de promoção e defesa da população quilombola e de religiões de matriz africana; Serviços de promoção e defesa da população sem-terra; Serviços de promoção e defesa da população migrante, refugiada e apátrida; Serviços de promoção e defesa dos profissionais da segurança pública; Serviços de promoção e defesa da população em situação de rua; Serviços de promoção e defesa da população em situação de pobreza; Serviços de promoção e defesa da população sem teto; Serviços de promoção e defesa da população com deficiência física; Serviços de promoção e defesa da mulher; Serviços de promoção e defesa da população idosa; Serviços de promoção e defesa da população negra; Serviços de promoção e defesa das vítimas de desastres naturais; Serviços de promoção e defesa das vítimas de desastres provocados pelo homem; Serviços de promoção e defesa da criança e do adolescente; Serviços de promoção e defesa da igualdade racial; Serviços de promoção e defesa das vítimas de crimes; Serviços de promoção e defesa da população com necessidades especiais; Serviços de monitoração de violações de Direitos Humanos, in loco e/ou a distância; Serviços de defesa das vítimas de violência policial; Serviços de defesa das vítimas de violência de gênero; Serviços de defesa das vítimas de erro judiciário; Serviços de defesa dos profissionais do sexo; Serviços de promoção e defesa dos usuários do sistema de saúde; Serviços de promoção e defesa do acesso à Justiça; Serviços de promoção e defesa dos defensores e defensoras dos Direitos Humanos; Serviços de defesa das vítimas de violência institucional; Serviços de promoção e defesa das populações tradicionais; Serviços de combate à despejos e remoções forçadas; Serviços de combate a intolerância religiosa; Serviços de promoção e defesa do direito à moradia; Serviços de promoção e defesa dos direitos sexuais e reprodutivos; Serviços de combate às torturas e execuções sumárias; Serviços de promoção e defesa da liberdade de expressão; Serviços de combate às penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes; Serviços de defesa dos interesses ou direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos assegurados pelo Estado brasileiro na esfera judicial ou extrajudicial; Serviços de promoção e defesa da ética, da Paz, da cidadania, dos Direitos Humanos, do Estado Democrático e Social de Direito e outros valores universais; Serviços ativismo e de mobilização para a defesa e promoção dos Direitos Humanos, em meio físico e/ou virtual, in loco e/ou a distância, de forma direta ou indireta, por si, por terceiros ou de modo conjunto com outras organizações brasileiras ou estrangeiras, de natureza pública ou privada; Serviços de assistência humanitária, em meio físico e/ou virtual, in loco e/ou a distância, de forma direta ou indireta, por si, por terceiros ou de modo conjunto com outras organizações brasileiras ou estrangeiras, de natureza pública ou privada; Serviços de aprimoramento, difusão, ensino e de debate científico sobre assistência humanitária e Direitos Humanos; Serviços de promoção e defesa dos direitos das minorias, dos pobres, dos excluídos sociais, dos oprimidos e dos menores; Serviços de promoção de estudos, pesquisas e discussões, em caráter interdisciplinar, com coleta e divulgação de dados, sobre assistência humanitária e Direitos Humanos; Serviços de assistência jurídica gratuita de pessoa em condição notória de hipossuficiência econômica e que necessite de defesa técnica para salvaguardar seus direitos e garantias fundamentais individuais; Serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de ações de combate às violações de Direitos Humanos; Serviços de assistência humanitária, em casos de desastres naturais, desastres provocados pelo homem, guerras, conflitos armados e demais situações de violência, urgência e emergência; Serviços de propositura de medidas judiciais e extrajudiciais, de forma direta ou indireta, por si, por terceiros ou de modo conjunto com outras organizações brasileiras ou estrangeiras, de natureza pública ou privada, em situações de violações de Direitos Humanos; Serviços de promoção, desenvolvimento e execução de programas, campanhas, pesquisas, projetos e serviços que beneficiem a comunidade nacional brasileira ou estrangeira, em consonância com necessidades das pessoas, as peculiaridades nacionais, estaduais, regionais e locais; Serviços de cooperação com as autoridades competentes públicas brasileiras ou estrangeiras para garantir a fiel observância e deferência aos Direitos Humanos, seja no território nacional brasileiro ou estrangeiro; Serviços de promoção do desenvolvimento econômico e social, com planejamento, desenvolvimento e execução de ações de combate à fome, pobreza e desnutrição; Serviços de outorga de prêmios e honrarias para pessoas e instituições públicas ou privadas, brasileiras ou estrangeiras, que tenham sido distinguidas na seara da ajuda humanitária, defesa e promoção dos Direitos Humanos; Serviços de a assistência jurídica gratuita das pessoas privadas de liberdade, mantidas encarceradas no sistema prisional, desamparadas juridicamente, vítimas de arbitrariedades estatais e com direitos e garantias fundamentais individuais violados; Serviços de assistência humanitária e psicológica aos egressos do sistema prisional e seus familiares, de forma direta ou indireta, por si, por terceiros ou de modo conjunto com outras organizações brasileiras ou estrangeiras, de nível nacional ou internacional, de natureza pública ou privada; Serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de ações de prevenção e combate de doenças infectocontagiosas dentro do sistema carcerário brasileiro e/ou estrangeiro.;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923345167 (RARI ORGANIZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

12/07/2022

RPI 2688

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923345167 (RARI ORGANIZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2688 | Data 2022-07-12

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

10/08/2021

RPI 2640

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2640 | Data 2021-08-10

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace RARI ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.