IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929204409 (POLVILHO SÃO JOÃO); 928879631 (SÃO JOÃO LATICÍNIOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830576592 (ARROZ SÃO JOÃO), Processo 916697339 (1950 BLACK FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), Processo 921208855 (FARMÁCIAS SÃO JOÃO CLIQUE E RETIRE), Processo 910642885 (NOVILHA PRECOCE PREMIUM FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), Processo 910643229 (RAÇAS BRITÂNICAS FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), Processo 913155535 (DO PASTO DA FAZENDA SÃO JOÃO FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), Processo 822696070 (FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), Processo 908847220 (NOVILHO SUPER PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), Processo 919345042 (FRIGORÍFICO SÃO JOÃO DEVON), Processo 910643032 (NOVILHA PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), Processo 928895122 (FARMÁCIAS SÃO JOÃO), Processo 916697258 (1950 BLACK CATARINENSE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), Processo 905915577 (FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), Processo 908847190 (NOVILHO PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO) e Processo 910642931 (NOVILHA SUPER PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2884
14/04/2026