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Dado oficial do INPI

CASA DO MASSOTERAPEUTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DO MASSOTERAPEUTA

ST13

BR500000930028112

Classe

10

Pedido

930028112

Registro

930028112

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/23
  2. Publicação25/04/23
  3. Exame
  4. Indeferido11/02/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/02/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/02/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

06/04/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

TOSHIRO HISHINUMA 03792096757

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.927.5.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Agulhas de acupunturaAlmofada para massagem terapêuticaAlmofada para uso terapêuticoAlmofadas para uso medicinalAparelhos de vibromassagemAparelhos para massagemCadeiras de massagem com aparelhos para massagem embutidosInstrumentos elétricos para acupunturaPistolas de massagem elétricas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2823

11/02/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à atividade da empresa, indicando através de documentos comprobatórios, que a mesma produz os itens elencados na especificação apresentada no pedido de registro de marca. Sabendo que, se o titular apenas comercializa os referidos itens, deve reapesentar a especificação e optar pela classe adequada, ou seja, a Classe Internacional 35.

RPI 2800

03/09/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2729

25/04/2023

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