IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Plataforma como Serviço (PaaS) e Software como Serviço [SaaS] para exposição e comércio de mercadorias, equipamentos e bens móveis, bem como para intermediação de negócios entre fornecedores, vendedores, revendedores e consumidores [plataforma computacional e software como serviço]; Fornecimento de plataforma de gestão de comércio, de cadeias de fornecimento e de entrega de produtos para bebê, casa, organização, pets, cozinha e acessórios [desenvolvimento de plataformas de computador].