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Dado oficial do INPI

PhD DERMATOLÓGICA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Notificação de oposiçãoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

PhD DERMATOLÓGICA

ST13

BR500000929596307

Classe

5

Pedido

929596307

Registro

929596307

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Notificação de oposição

Classificação

Depositada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

28/02/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

TISSIANE DIAS WILL

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

54127295000190

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Nutricosméticos, cosméticos, dermocosméticos faciais e corporais , fórmulas skincare, produtos para cabelo de pele de uso oral e tópica, medicamentos para cabelo e pele de uso oral e tópico. (todos com fins medicinais/terapêuticos).;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos itens descritos como cosméticos, medicamentos, nutricosméticos, dermocosméticos e demais produtos com fins medicinais ou terapêuticos, reivindicados à época do depósito, tendo em vista: 1) RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA-RDC Nº 16, DE 1° DE ABRIL DE 2014 e 2) RESOLUÇÃO RDC Nº 907, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 (que vedam o exercício destas atividades por pessoa física) em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI ? que dispõe sobre o exercício de atividade compatível com os produtos assinalados no pedido de registro de marca.

10/02/2026

RPI 2875

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos itens descritos como cosméticos, medicamentos, nutricosméticos, dermocosméticos e demais produtos com fins medicinais ou terapêuticos, reivindicados à época do depósito, tendo em vista: 1) RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA-RDC Nº 16, DE 1° DE ABRIL DE 2014 e 2) RESOLUÇÃO RDC Nº 907, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 (que vedam o exercício destas atividades por pessoa física) em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI ? que dispõe sobre o exercício de atividade compatível com os produtos assinalados no pedido de registro de marca. | RPI 2875 | Data 2026-02-10

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230164445 de 11/04/2023

27/06/2023

RPI 2738

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850230164445 de 11/04/2023 | RPI 2738 | Data 2023-06-27

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

28/03/2023

RPI 2725

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2725 | Data 2023-03-28

Proteção contínua da sua marca

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