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Official data from INPI

cândido ferreira

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Indeferimento do pedidoType: CombinedOffice: BR

Quick snapshot

cândido ferreira

ST13

BR500000929488261

Class

44

Filing

929488261

Registration

929488261

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Relevant history

INPI status

Indeferimento do pedido

Classification

Terminated

Trademark type

Combined

Nice classes

44

Filing date

02/16/2023

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Use this history as input for naming, but confirm current availability in all relevant classes.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

SERVICO DE SAUDE DR CANDIDO FERREIRA

Representatives

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

54127295000190

Technical classification

Nice Classes

Class 44

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 44

Assistência médica;Clínica de desintoxicação;Consultas médicas [serviços médicos];Grupos de autoajuda [terapia em grupo];Orientação psicológica;Psicoterapia;Psiquiatria;Reabilitação de toxicomaníacos;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de abrigos para doentes e desamparados;Serviços de clínica médica;Serviços de sanatórios;Serviços hospitalares;Tratamento médico;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

5 publications found

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome de família, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Exigência respondida, porém não cumprida. O requerente não apresentou autorização de herdeiros ou sucessores para registrar o nome de família como marca, nem declaração, sob sua responsabilidade, acerca da inexistência de herdeiros ou sucessores.

03/18/2025

RPI 2828

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome de família, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Exigência respondida, porém não cumprida. O requerente não apresentou autorização de herdeiros ou sucessores para registrar o nome de família como marca, nem declaração, sob sua responsabilidade, acerca da inexistência de herdeiros ou sucessores. | RPI 2828 | Data 2025-03-18

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Sem prejuízo das alegações feitas na petição de cumprimento de exigência nº 850240611950, sem prejuízo das alegações sobre "boa-fé e notoriedade", uso contínuo por décadas e respaldado por Decreto (já informado na petição de cumprimento anterior), por fim sem prejuízo do interesse público quanto aos serviços prestados pela entidade requerente, a questão atinente à exigência permanece sem resposta adequada: o requerente apenas sentencia sumariamente "que não é aplicável ao caso em tela". Entretanto, de acordo com o art. 124, XV, da LPI, o qual fundamenta a aplicação desta exigência, solicita-se uma vez mais a apresentação de autorização de herdeiro ou sucessor do médico João Cândido Ferreira para registrar este nome como marca ou a declaração expressa, sob responsabilidade do requerente, de que não existem herdeiros e sucessores do mesmo. (Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.)

12/24/2024

RPI 2816

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Sem prejuízo das alegações feitas na petição de cumprimento de exigência nº 850240611950, sem prejuízo das alegações sobre "boa-fé e notoriedade", uso contínuo por décadas e respaldado por Decreto (já informado na petição de cumprimento anterior), por fim sem prejuízo do interesse público quanto aos serviços prestados pela entidade requerente, a questão atinente à exigência permanece sem resposta adequada: o requerente apenas sentencia sumariamente "que não é aplicável ao caso em tela". Entretanto, de acordo com o art. 124, XV, da LPI, o qual fundamenta a aplicação desta exigência, solicita-se uma vez mais a apresentação de autorização de herdeiro ou sucessor do médico João Cândido Ferreira para registrar este nome como marca ou a declaração expressa, sob responsabilidade do requerente, de que não existem herdeiros e sucessores do mesmo. (Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.) | RPI 2816 | Data 2024-12-24

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Sem prejuízo das alegações feitas na petição de cumprimento de exigência nº 850240435636, reitera-se a necessidade de apresentação de autorização de herdeiro ou sucessor de Cândido Ferreira, se existirem, para registrar o nome do mesmo como marca, de acordo com o art. 124, XV da LPI.

09/24/2024

RPI 2803

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Sem prejuízo das alegações feitas na petição de cumprimento de exigência nº 850240435636, reitera-se a necessidade de apresentação de autorização de herdeiro ou sucessor de Cândido Ferreira, se existirem, para registrar o nome do mesmo como marca, de acordo com o art. 124, XV da LPI. | RPI 2803 | Data 2024-09-24

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

06/25/2024

RPI 2790

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2790 | Data 2024-06-25

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

03/07/2023

RPI 2722

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2722 | Data 2023-03-07

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2023–2024). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

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