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Dado oficial do INPI

COLETRIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COLETRIL

ST13

BR500000929280210

Classe

5

Pedido

929280210

Registro

929280210

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/23
  2. Publicação14/02/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

25/01/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. R. (pessoa física)

Representantes

J. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

29.1.427.7.1

Produtos e serviços

Classe 5

Cápsulas para remédiosComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalPreparações farmacêuticasSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplementos nutricionaisVitamina e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2878

03/03/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC Nº 16, de 1° de abril de 2014, que se refere a fabricantes de produtos de uso medicinal apenas como pessoas jurídicas, preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito tendo em vista a potencial incompatibilidade entre pessoas físicas e fabricação de produtos de uso medicinal. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens objeto desta exigência. Cumpra na NCL(12)5. Vale notar que NÃO são objeto desta exigência os produtos listados a seguir, requeridos na especificação e considerados, em princípio, compatíveis com a natureza jurídica do requerente: ?Capsulas para remédios?.

RPI 2866

09/12/2025

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230171370 de 14/04/2023 e 850230162239 de 10/04/2023

RPI 2732

16/05/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2719

14/02/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COLETRIL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.