28/07/2026
RPI 2899
Concessão de registro
IPAS158
Brasil929208846
POSTO9.COM, LLC
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 28/07/2026 e em vigor até 28/07/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:28/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
28/07/2026
RPI 2899
IPAS158
14/07/2026
RPI 2897
IPAS029
03/03/2026
RPI 2878
IPAS136
Detalhes do despacho: Exigência parcialmente cumprida. A procuração apresentada encontra-se regular, atendendo ao disposto no art. 217 da LPI. Contudo, reitera-se a necessidade de esclarecimento sobre o ponto não atendido, referente à composição da marca. Considerando que o conjunto solicitado aparenta constituir assinatura de pessoa física, solicita-se ao requerente que esclareça se o sinal trata-se, de fato, de assinatura civil. Em caso positivo, é imprescindível a apresentação de autorização expressa do titular da assinatura para o registro da marca em nome da empresa requerente, sob pena de indeferimento com base no inciso XV do Art. 124 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996), que estabelece: "Art. 124 ? Não são registráveis como marca: (...) XV ? nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores."
02/12/2025
RPI 2865
IPAS136
Detalhes do despacho: Reapresente procuração com poderes para receber citações judiciais, conforme estabelece o art. 217 da LPI. Tal orientação está presente no item 1.5 do Manual de Marcas, ?Legitimidade para a prática de atos?. Segundo tal item, requerentes domiciliados no exterior devem constituir um representante legal no Brasil, por meio de instrumento de procuração que inclua poderes para receber citações judiciais. Vale notar que o novo documento deve ser válido à data do depósito ou ratificar os atos anteriores. Ademais, considerando que o sinal requerido aparenta tratar-se de assinatura de nome civil, solicita-se ao requerente que esclareça se o sinal é, de fato, uma assinatura. Caso se confirme, deverá apresentar autorização expressa para registrá-la como marca em nome da empresa requerente do pedido, em conformidade com o disposto no artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996), que estabelece: ?Art. 124 ? Não são registráveis como marca: (...) XV ? nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.?
09/05/2023
RPI 2731
IPAS423
Petições de oposição: 850230162074 de 10/04/2023
07/02/2023
RPI 2718
IPAS009
1 desenho industrial no mesmo titular.
Desenhos industriais