IPAS158
Concessão de registro
RPI 2821
28/01/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 28/01/2025 e em vigor até 28/01/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:28/01/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2821
28/01/2025
Deferimento do pedido
RPI 2816
24/12/2024
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Foram realizadas alterações na natureza (certificação para serviço) e na especificação do pedido inicial da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850240321087, de modo que é necessário republicar o presente pedido.
RPI 2797
13/08/2024
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Nos termos do §3º do Art. 128 da LPI, o requerente da marca de certificação não pode ter interesse comercial ou industrial direto nos produtos ou serviços a serem atestados. Ademais, de acordo com o Parecer 0033/2016, associações compostas por agentes econômicos possuem interesse comercial ou econômico direto no produto ou serviço atestado e, portanto, não possuem legitimidade para registrar marca de certificação. Dessa forma: 1) Esclareça se há relação de interesse comercial ou industrial nos produtos/serviços atestados. O não esclarecimento ou a verificação da presença do interesse direto poderá ensejar indeferimento do pedido, nos termos do art. 128 da LPI.2) Caso reste comprovado que não há interesse comercial ou industrial e a natureza do pedido se mantenha a de marca de certificação, será necessário reapresentar a documentação técnica de modo que reste claro quais são os produtos/serviços que serão atestados, quais características serão aferidas e quais as medidas de controle serão adotadas para tal aferição. 3) Por fim, caso tenha havido equívoco no depósito do pedido, indique se deseja prosseguir como MARCA DE PRODUTO OU SERVIÇO para assinalar os produtos ou serviços reivindicados na petição inicial, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida. Nesse caso, utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (12).
RPI 2784
14/05/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2718
07/02/2023
4 pedidos de patente no mesmo titular.
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