Transferência indeferida
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870250080619 de 08/09/2025, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2866, de 09/12/2025.
24/03/2026
RPI 2881
Dados do pedido
Número
PI1001395Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 30/03/2021 e em vigor até 12/05/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/05/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE MATEMÁTICA PURA E APLICADA
RJ, BR
Inventores
L. V. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
P. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Método para representar escalas musicais e Dispositivo eletrônico musical A presente invenção refere-se a um método para representar escalas musicais por meio de ladrilhos, para escalas pentatônicas (escalas arbitrárias de 5 notas por oitava), heptatônicas (escalas arbitrárias de 7 notas por oitava), Blues Maior e Blues Menor (estas, escalas específicas de 6 notas por oitava), e a um dispositivo eletrônico musical cuja interface usa tal representação. Mais especificamente, o dispositivo utiliza uma interface multi-toque, que pode ou não apresentar cordas, através da qual o músico se concentra apenas na linha melódica, facilitando as improvisações musicais e performances de músicas compostas em uma das escalas mencionadas. A representação difere dastradicionais interfaces encontradas em instrumentos de cordas (como o violão, por exemplo), no sentido de que apenas as notas de uma determinada escala (de 5, 6 ou 7 notas por oitava) são passíveis de serem tocadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870250080619 de 08/09/2025, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2866, de 09/12/2025.
24/03/2026
RPI 2881
#25.3
A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 870250080619 de 08/09/2025, é necessário apresentar documento de cessão em conformidade com o Art. 42, inciso XVI, Art.32, inciso XXVIII e Art. 14 do estatuto social da cedente.
09/12/2025
RPI 2866
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870240098551 de 19/11/2024, em virtude de não ter havido comprovação de pagamento pelo serviço solicitado.
20/05/2025
RPI 2837
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 30/03/2021, observadas as condições legais
30/03/2021
RPI 2621
#9.1
02/03/2021
RPI 2617
#6.1
06/10/2020
RPI 2596
#6.21
24/12/2019
RPI 2555
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#3.1
03/01/2012
RPI 2139
#2.1
22/02/2011
RPI 2094
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.