TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil929053150

SOM DO ÚTERO

INTEGRAL CRIATIVA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41Mista
SOM DO ÚTERO

Andamento no INPI

  1. Indeferido30/04/24

Pedido indeferido em definitivo em 30/04/2024. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.12.5.6

Produtos e serviços

Classe 41

Grupo musicalProdução musicalProvimento de música on-line, não baixávelServiços de composição musicalServiços de estúdios de gravaçãoprodução e composição de músicas e melodias contendo sons de relaxamento, barulhos e sons da naturezaGravações de sons e música para ouvir onlinePerfil de artista musicalplaylist (Elaboração de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

24/02/2026

RPI 2877

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850240325614 (01/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INTEGRAL CRIATIVA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. Procurador: IPLATAM SERVIÇOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E FRANCHISING LTDA

13/08/2024

RPI 2797

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850240325614 (01/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INTEGRAL CRIATIVA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. Procurador: IPLATAM SERVIÇOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E FRANCHISING LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

30/04/2024

RPI 2782

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inserida na especificação a ressalva "Elaboração de -" para melhor adequação à NCL(11)41 reivindicada.

17/01/2023

RPI 2715

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marcas relacionadas