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Brasil929053109

RUÍDO BRANCO

INTEGRAL CRIATIVA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41Mista
RUÍDO BRANCO

Andamento no INPI

  1. Indeferido24/04/24

Pedido indeferido em definitivo em 24/04/2024. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.11.25

Produtos e serviços

Classe 41

Grupo musicalProdução musicalProvimento de música on-line, não baixávelServiços de composição musicalServiços de estúdios de gravaçãoProdução e composição de músicas e melodias contendo sons de relaxamento, barulhos e sons da naturezaGravações de sons e música para ouvir onlinePerfil de artista musicalplaylist (Elaboração de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

24/02/2026

RPI 2877

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850240310572 (24/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INTEGRAL CRIATIVA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. Procurador: IPLATAM SERVIÇOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E FRANCHISING LTDA

30/07/2024

RPI 2795

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850240310572 (24/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INTEGRAL CRIATIVA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. Procurador: IPLATAM SERVIÇOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E FRANCHISING LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

24/04/2024

RPI 2781

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por termo técnico das neurociências, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; Inserida na especificação a expressão "Elaboração de -" para melhor adequação à NCL(11)41 reivindicada.

17/01/2023

RPI 2715

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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