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Dado oficial do INPI

INSS HOJE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INSS HOJE

ST13

BR500000928885828

Classe

45

Pedido

928885828

Registro

928885828

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/22
  2. Publicação10/01/23
  3. Exame
  4. Indeferido02/04/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 02/04/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

02/04/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

45

Data de depósito

08/12/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. S. (pessoa física)

Representantes

A. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 45

Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizaçõesAssessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicosAssessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica]Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião públicaRepresentação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosRepresentação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosServiços de assistência jurídica, prestados a título de assistência socialServiços de monitoramento jurídicoServiços de preparação de documentos jurídicosServiços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência socialServiços extrajudiciais de resolução de disputasServiços jurídicosServiços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceirosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associadosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhistaServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadasServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classeServiços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associadosServiços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistasserviço de entrega de processos jurídicosserviços jurídicos relacionados a licenças

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz a sigla ou designação 'INSS", irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; Nota tecnica sobre o indeferimento por infringencia ao prescrito no inc. IV do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seu item 5.11.9 prescreve o que segue sobre pedidos contendo sigla de entidade ou órgão publico.5.11.9 Designação ou sigla de entidade ou órgão público¶Estabelece o inciso IV do art. 124 da LPI, que não é registrável como marca: ?Designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público?.Para efeitos de aplicação deste inciso, entende-se como Órgãos Públicos cada uma das unidades da Administração Direta em que está dividida a Administração Pública, seja Federal, Estadual ou Municipal. Depreende-se por Administração Direta (ou Centralizada) aquela que é prestada pelo próprio Poder Público, em seu nome e sob sua responsabilidade, ou seja, está diretamente vinculada à estrutura administrativa dos três poderes da União, Distrito Federal e Governos Estaduais e Municipais.São consideradas Entidades Públicas todas as seguintes instituições (lista de exemplos não exaustiva), pertencentes à esfera da Administração Indireta (ou Descentralizada), sejam de natureza jurídica de direito público ou privado. . Autarquias (natureza jurídica de direito público): INPI, INMETRO, INSS, RADIOBRÁS, UFRJ, UFF, ANCINE, ANVISA, IBAMA, INCRA, BACEN.No caso ora em lide, a requerente pleiteia o sinal ?INSS HOJE?. Irregistrável, por reproduzir sigla relativa ao Instituto Nacional da Seguridade Social, para assinalar atividades afins, havendo assim possibilidade de confusão ou associação indevida entre os mesmos. Iso posto, restamos pelo indeferimento do pedido ora em exame por infringencia ao disposto no inc. IV do art. 124 da LPI.

RPI 2778

02/04/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2714

10/01/2023

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