IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850240649353 (12/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VOEJA BRAZIL AGENCIA DE VIAGENS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou De acordo com o Art. 212 § 2º da Lei 9279 de 1996, não cabe recurso da decisão que deferi o registro de marca.
RPI 2884
14/04/2026