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Dado oficial do INPI

REDE UNIÃO BAHIA DE SUPERMERCADOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REDE UNIÃO BAHIA DE SUPERMERCADOS

ST13

BR500000928771709

Classe

35

Pedido

928771709

Registro

928771709

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/22
  2. Publicação20/12/22
  3. Exame
  4. Indeferido30/09/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 30/09/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/11/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO SUPERVAREJISTA DA BAHIA

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.118.1.19

Produtos e serviços

Classe 35

Supermercado [comércio de alimentos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "União" (reconhecida pela petição 850150179464, referente ao registro 760262497, na RPI 2643 em 31/08/20210), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908594747 (união), Processo 908594623 (união), Processo 760262497 (UNIAO), Processo 824533500 (UNIÃO) e Processo 826092543 (REDE UNIÃO DE SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2856

30/09/2025

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230074968 de 17/02/2023

RPI 2724

21/03/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2711

20/12/2022

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