IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850220460229 (14/10/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
RPI 2832
15/04/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 19/04/2022 e em vigor até 19/04/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:19/04/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850220460229 (14/10/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
RPI 2832
15/04/2025
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850220460229 (14/10/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
RPI 2705
08/11/2022
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800220116681 (04/04/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: REDE UNIÃO DE SUPERMERCADOS Procurador: Bruno Moreira Silva Detalhes do despacho:Petição prejudicada por carecer de objeto, em virtude de duplicidade do pagamento da retribuição de primeiro decênio de vigência de registro de marca. Para fins de concessão do registro, considerou-se o protocolo tempestivo da petição de concessão nº 800220107437, de 04/04/2022, interposta dentro do prazo ordinário previsto em lei.
RPI 2689
19/07/2022
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220193451 (10/05/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
RPI 2682
31/05/2022
Concessão de registro
RPI 2676
19/04/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200065229 (02/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: REDE UNIÃO DE SUPERMERCADOS Procurador: Eduardo Lívio Daimond
RPI 2666
08/02/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200065229 (02/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): REDE UNIÃO DE SUPERMERCADOS Procurador: Eduardo Lívio Daimond Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2583
07/07/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200001760 (06/01/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2560
28/01/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de manifestação com fundamento em alto renome n.º 850150179464, referente ao registro 760262497 (UNIÃO); 823819620 (ATACADO UNIÃO); 825828830 (UNIÃO SUPERMERCADO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824197194 (SHOPPING DE ALIMENTOS UNIÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2556
31/12/2019
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
822920573, 824139968, 825200709, 825682401, 825641721, 825792347.EXCLUIDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "UNIÃO DE INTEGRANTES NO RAMO SUPERMERCADISTA, VISANDO A CONCESSÃO DE PREÇOS, DESCONTOS E PRAZOS" POR SER GENÉRICO.
RPI 1939
04/03/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇO, TENDO EM VISTA A MESMA TRATAR-SE DE TRANSCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL.OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8).
RPI 1897
15/05/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1727
10/02/2004
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