Agenciamento de mercadoria [intermediação]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicosComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de material de suturaComércio (através de qualquer meio) de material para curativosComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosGestão interina de negócios
Publicações
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850240418392 (16/08/2024)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: FERREIRA LOGISTICA E DISTRIBUIDORA EIRELI
Procurador: Samuel Francisco da Silva Santos
RPI 2883
07/04/2026
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850240418392 (16/08/2024)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: FERREIRA LOGISTICA E DISTRIBUIDORA EIRELI
Procurador: Samuel Francisco da Silva Santos
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2802
17/09/2024
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825953308 (FERREIRA DISTRIBUIDORA), Processo 925863335 (F DROGARIA FERREIRA) e Processo 925041335 (AGROPECUÁRIA DISTRIBUIDORA FERREIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2789
18/06/2024
IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850230125367 (20/03/2023)
Petição (tipo): Oposição (332.1)
Requerente: ALCOOL FERREIRA SA
Procurador: Guelyr Baruque Gobernate
Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2764
26/12/2023
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2710
13/12/2022
Inteligência publicitária
20 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.