IPAS158
Concessão de registro
07.10.2025
RPI 2857
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2857 | Data 2025-10-07
Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Schneller Überblick
ST13
BR500000928541010Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
Maria lucia perez ferres zakia
****684****
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 36
Serviços de corretagem de ações; Corretagem de ações e títulos; Corretagem de valores; Análise financeira.;
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
6 Veröffentlichungen gefunden
Concessão de registro
07.10.2025
RPI 2857
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2857 | Data 2025-10-07
Deferimento do pedido
22.07.2025
RPI 2846
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2846 | Data 2025-07-22
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Republicado o pedido de registro, tendo em vista inclusão de itens na especificação de serviços, mediante pet. de cumprimento de exigência.
17.12.2024
RPI 2815
IPAS421 | Republicação de pedido | Detalhes do despacho: Republicado o pedido de registro, tendo em vista inclusão de itens na especificação de serviços, mediante pet. de cumprimento de exigência. | RPI 2815 | Data 2024-12-17
Deferimento da petição
Protocolo: 850240252627 (23/05/2024) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: TOMÁS JOSÉ JORDAN ZAKIA Procurador: Maria lucia perez ferres zakia Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência
25.06.2024
RPI 2790
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850240252627 (23/05/2024) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: TOMÁS JOSÉ JORDAN ZAKIA Procurador: Maria lucia perez ferres zakia Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência | RPI 2790 | Data 2024-06-25
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.
15.02.2024
RPI 2771
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços. | RPI 2771 | Data 2024-02-15
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
22.11.2022
RPI 2707
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2707 | Data 2022-11-22
Kontinuierlicher Markenschutz
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