IPAS158
Concessão de registro
RPI 2857
07/10/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/10/2025 e em vigor até 07/10/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/10/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. Z. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2857
07/10/2025
Deferimento do pedido
RPI 2846
22/07/2025
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Republicado o pedido de registro, tendo em vista inclusão de itens na especificação de serviços, mediante pet. de cumprimento de exigência.
RPI 2815
17/12/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850240252563 (23/05/2024) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: TOMÁS JOSÉ JORDAN ZAKIA Procurador: Maria lucia perez ferres zakia Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência
RPI 2790
25/06/2024
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.
RPI 2771
15/02/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2707
22/11/2022
Outras marcas de T. Z. (pessoa física)
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