IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900465913 (DIMY), Processo 827751168 (DIMY-DIMIRMAY), Processo 900466189 (DIMY), Processo 910049858 (DIMY), Processo 906978483 (DIMY DUO), Processo 907875530 (ID Irmal Dimih Princess), Processo 910049823 (DIMY), Processo 901770191 (DIMY), Processo 902569813 (DIMY MY ID), Processo 906978513 (DIMY UP), Processo 910287171 (DIMY CANDY), Processo 910287376 (DIMY LUST), Processo 910287562 (DIMY NIGHT OUT), Processo 902567420 (DIMY), Processo 910049890 (DIMY), Processo 900911085 (DIMY), Processo 902413902 (DIMY MY ID) e Processo 910287252 (DIMY CANDY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2844
08/07/2025