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Offizielle Daten des INPI

SOLAR GLOBAL

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

SOLAR GLOBAL

ST13

BR500000928111300

Klasse

35

Anmeldung

928111300

Registrierung

928111300

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

35

Anmeldedatum

22.09.2022

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

GUILHERME VIEGAS CALIXTO HALABI

Vertreter

Keine Vertreterdaten.

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 35

Vienna-Codes

26.1.327.5.1729.1.15

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; Comércio atacadista de ferragens e ferramentas; Comércio atacadista de material elétrico; Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente; Comércio atacadista de materiais de construção em geral; Comércio varejista de material elétrico; Comércio varejista de ferragens e ferramentas Comércio varejista de materiais hidráulicos; Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente; Comércio varejista de materiais de construção em geral; Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação; Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917858786 (Solar Global Aquecimento Solar). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação e a classe internacional, conforme petição de cumprimento de exigência de mérito (850240064495).

09.04.2024

RPI 2779

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917858786 (Solar Global Aquecimento Solar). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação e a classe internacional, conforme petição de cumprimento de exigência de mérito (850240064495). | RPI 2779 | Data 2024-04-09

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação, pois a requerida inicialmente contém itens genéricos e serviços que podem ser inseridos em duas classes. Informe se deseja prosseguir na NCL (11) 35 para assinalar somente "Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; Comércio atacadista de ferragens e ferramentas; Comércio atacadista de material elétrico; Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente; Comércio atacadista de materiais de construção em geral; Comércio varejista de material elétrico; Comércio varejista de ferragens e ferramentas Comércio varejista de materiais hidráulicos; Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente; Comércio varejista de materiais de construção em geral; Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação; Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos"; ou adeque a especificação na NCL (11) 39 para assinalar apenas "Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos; Serviços de mudança intermunicipal, interestadual". Ressalta-se que as descrições "Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico"; "Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente" e "Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente" são genéricas para fins de classificação, pois não especificam os produtos a serem comercializados. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (11), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial.

12.12.2023

RPI 2762

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Reapresente especificação, pois a requerida inicialmente contém itens genéricos e serviços que podem ser inseridos em duas classes. Informe se deseja prosseguir na NCL (11) 35 para assinalar somente "Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; Comércio atacadista de ferragens e ferramentas; Comércio atacadista de material elétrico; Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente; Comércio atacadista de materiais de construção em geral; Comércio varejista de material elétrico; Comércio varejista de ferragens e ferramentas Comércio varejista de materiais hidráulicos; Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente; Comércio varejista de materiais de construção em geral; Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação; Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos"; ou adeque a especificação na NCL (11) 39 para assinalar apenas "Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos; Serviços de mudança intermunicipal, interestadual". Ressalta-se que as descrições "Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico"; "Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente" e "Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente" são genéricas para fins de classificação, pois não especificam os produtos a serem comercializados. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (11), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial. | RPI 2762 | Data 2023-12-12

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

11.10.2022

RPI 2701

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2701 | Data 2022-10-11

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die SOLAR GLOBAL oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.