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Dado oficial do INPI

LoDivino

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LoDivino

ST13

BR500000928076083

Classe

30

Pedido

928076083

Registro

928076083

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/22
  2. Publicação11/10/22
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/23
  5. Concessão19/12/23
  6. Vigente19/12/33

Registro concedido em 19/12/2023 e em vigor até 19/12/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/12/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

09/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

20/09/2022

Data de registro

19/12/2023

Data de expiração

19/12/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra*Adoçantes naturaisAlecrim [tempero]Alho moído [condimento]Amêndoas torradasAnis [grãos]Anis estreladoAveia integral em póAveia moídaBebidas à base de caféBebidas à base de camomilaBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de café com leiteBebidas de chá, com leiteBebidas de chocolate com leiteBicarbonato de sódio para fins culináriosBiscoitosBoldo para infusão não medicinalBolosBrigadeirosCacau em póCamomila para infusão não medicinalCanjica [milho branco]Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalCaril [curry (ingl.)] [especiaria]Carqueja para infusão não medicinalCatinga-de-mulata para infusão não medicinalCavalinha para infusão não medicinalChá de frutaChá geladoCidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinalCominhoCondimentosCravos-da-índia [especiaria]CuscuzDoce à base de leite em póErva para infusão, exceto medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalErvas de horta em conserva [temperos]EspeciariasEspinheira-santa para infusão não medicinalFarinha de aveiaFarinha de mandiocaFarinha de milhoFarinha de roscaFarinha integral [uso alimentar]FarofaFlocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoFlores ou folhas para uso como substitutos do cháGeleias de frutas [confeitos]LouroMissô [condimento]Molho de tomateMolho para saladaMolhos [condimentos]Noz-moscadaOréganoPedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o saborPimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]PolvilhoProdutos para amaciar carne para uso domésticoSal de cozinhaSal para conservar alimentosTemperosTomilhobeijinho [doce à base de leite condensado e coco]capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]colorau em pó [condimento]erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]farinha de aipimfarofa de mandiocafarofa de milhofolhas de alecrim secas [tempero]folhas de jambu desidratadas [tempero]folhas de jambu moídas [tempero]louro em pólouro moídolouro seco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250030246 (21/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LODIVINO COMUNICACAO E COMERCIO LTDA Cedente: LODIVINO COMUNICACAO E COMERCIO LTDA [BR]; AUGUSTO VINÍCIUS LOPES SCHIMIEGUEL [BR] Cessionário: AUGUSTO VINÍCIUS LOPES SCHIMIEGUEL

RPI 2853

09/09/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850250030246 (21/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LODIVINO COMUNICACAO E COMERCIO LTDA Detalhes do despacho:CUMPRA A EXIGÊNCIA APRESENTANDO PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO CESSIONÁRIO DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI OU ESCLAREÇA, DECLARANDO, SE O MESMO SERÁ SEU PRÓPRIO REPRESENTANTE, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI EQUIVOCADAMENTE PREENCHIDA PELO CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELO CESSIONÁRIO, O QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.

RPI 2829

25/03/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2763

19/12/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2760

28/11/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2701

11/10/2022

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