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Official data from INPI

LoDivino

Did you know this trademark is already registered in Brazil?

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Deferimento da petiçãoType: CombinedOffice: BR

Quick snapshot

LoDivino

ST13

BR500000928075192

Class

35

Filing

928075192

Registration

928075192

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Attention: there is active risk

INPI status

Deferimento da petição

Classification

Registered

Trademark type

Combined

Nice classes

35

Filing date

09/20/2022

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Perform a full collision analysis and validate classes before any filing or trademark investment.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

AUGUSTO VINÍCIUS LOPES SCHIMIEGUEL

Representatives

No representative data.

Technical classification

Nice Classes

Class 35

Vienna Codes

26.13.2527.5.1

Goods and services

Class 35

Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Marketing;Marketing direcionado;Produção de filmes publicitários;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Redação de textos publicitários;Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de sacos e sacolas];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos];serviços de geração de leads [Marketing];

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

7 publications found

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230621777 (19/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LODIVINO COMUNICACAO E COMERCIO LTDA Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

11/11/2025

RPI 2862

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850230621777 (19/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LODIVINO COMUNICACAO E COMERCIO LTDA Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA | RPI 2862 | Data 2025-11-11

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250032545 (22/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LODIVINO COMUNICACAO E COMERCIO LTDA Cedente: AUGUSTO VINÍCIUS LOPES SCHIMIEGUEL [BR]; LODIVINO COMUNICACAO E COMERCIO LTDA [BR] Cessionário: AUGUSTO VINÍCIUS LOPES SCHIMIEGUEL

09/09/2025

RPI 2853

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850250032545 (22/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LODIVINO COMUNICACAO E COMERCIO LTDA Cedente: AUGUSTO VINÍCIUS LOPES SCHIMIEGUEL [BR]; LODIVINO COMUNICACAO E COMERCIO LTDA [BR] Cessionário: AUGUSTO VINÍCIUS LOPES SCHIMIEGUEL | RPI 2853 | Data 2025-09-09

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230621777 (19/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LODIVINO COMUNICACAO E COMERCIO LTDA Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Devem os recorrentes se manifestarem quanto ao prosseguimento do exame de recurso com a retirada dos seguintes itens da especificação, além dos já solicitados, a fim de se afastar a aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. São eles: Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;

07/15/2025

RPI 2845

IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850230621777 (19/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LODIVINO COMUNICACAO E COMERCIO LTDA Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Devem os recorrentes se manifestarem quanto ao prosseguimento do exame de recurso com a retirada dos seguintes itens da especificação, além dos já solicitados, a fim de se afastar a aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. São eles: Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio [através de qualquer meio] de mochilas; | RPI 2845 | Data 2025-07-15

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850250032545 (22/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LODIVINO COMUNICACAO E COMERCIO LTDA Detalhes do despacho:CUMPRA A EXIGÊNCIA APRESENTANDO PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO CESSIONÁRIO DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI OU ESCLAREÇA, DECLARANDO, SE O MESMO SERÁ SEU PRÓPRIO REPRESENTANTE, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI EQUIVOCADAMENTE PREENCHIDA PELO CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELO CESSIONÁRIO, O QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.

03/25/2025

RPI 2829

IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850250032545 (22/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LODIVINO COMUNICACAO E COMERCIO LTDA Detalhes do despacho:CUMPRA A EXIGÊNCIA APRESENTANDO PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO CESSIONÁRIO DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI OU ESCLAREÇA, DECLARANDO, SE O MESMO SERÁ SEU PRÓPRIO REPRESENTANTE, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI EQUIVOCADAMENTE PREENCHIDA PELO CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELO CESSIONÁRIO, O QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA. | RPI 2829 | Data 2025-03-25

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230621777 (19/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LODIVINO COMUNICACAO E COMERCIO LTDA Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

01/23/2024

RPI 2768

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230621777 (19/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LODIVINO COMUNICACAO E COMERCIO LTDA Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2768 | Data 2024-01-23

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921191103 (LA DIVINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

11/28/2023

RPI 2760

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921191103 (LA DIVINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2760 | Data 2023-11-28

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

10/11/2022

RPI 2701

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2701 | Data 2022-10-11

Continuous trademark protection

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