IPAS158
Concessão de registro
10.02.2026
RPI 2875
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2875 | Data 2026-02-10
Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Schneller Überblick
ST13
BR500000928075893Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
33163049000114
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 35
Serviços de publicidade, serviços de gestão de negócios, serviços de gestão empresarial, serviços de escritório, serviços de organização e consultoria em negócios, pesquisa e análise de mercado, administração e consultoria de marketing, organização de contratos para a compra e venda de produtos, gestão empresarial, consultoria, projeto, pesquisa e desenvolvimento na área de publicidade, administração de negócios, comércio, gestão, gestão de cadeia de suprimentos, gestão de relacionamento com o cliente, serviços de fornecimento de uma rede de computadores, servidores, banco de dados e soluções de aplicativos para troca de produtos e serviços "on-line", serviços de aluguel de máquinas e equipamentos de escritório; nenhum dos serviços acima mencionados está relacionado a cosméticos, perfumes, óleos essenciais e aromatizadores de ambiente, óleos aromáticos, velas aromáticas, incensos, utensílios não elétricos de casa ou cozinha (operados manualmente), acessórios e artigos de vestuário, objetos decorativos e presentes.;
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
8 Veröffentlichungen gefunden
Concessão de registro
10.02.2026
RPI 2875
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2875 | Data 2026-02-10
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850240200402 (26/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI LTD.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
25.11.2025
RPI 2864
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850240200402 (26/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI LTD.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira | RPI 2864 | Data 2025-11-25
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240200402 (26/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI LTD.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.
14.01.2025
RPI 2819
IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850240200402 (26/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI LTD.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas. | RPI 2819 | Data 2025-01-14
Notificação de recurso
Protocolo: 850240200402 (26/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI LTD.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
21.05.2024
RPI 2785
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850240200402 (26/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI LTD.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2785 | Data 2024-05-21
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
27.02.2024
RPI 2773
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; | RPI 2773 | Data 2024-02-27
Deferimento da petição
Protocolo: 850230373568 (07/08/2023) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: INSPIRES PRODUTOS DE BEM ESTAR E SERVIÇOS EIRELI Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
12.09.2023
RPI 2749
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850230373568 (07/08/2023) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: INSPIRES PRODUTOS DE BEM ESTAR E SERVIÇOS EIRELI Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada. | RPI 2749 | Data 2023-09-12
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850220552469 de 12/12/2022
31.01.2023
RPI 2717
IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850220552469 de 12/12/2022 | RPI 2717 | Data 2023-01-31
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
11.10.2022
RPI 2701
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2701 | Data 2022-10-11
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CNPJ 18.873.178/0001-02 · SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
5 filmes publicitários · 2017–2021
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