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Dado oficial do INPI

INSPIRE THE NEXT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INSPIRE THE NEXT

ST13

BR500000822548437

Classe

11

Pedido

822548437

Registro

822548437

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/00
  2. Publicação25/07/00
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/18
  5. Concessão23/05/06
  6. Extinto23/05/26

Registro concedido em 23/05/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

24/04/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

11

Data de depósito

16/03/2000

Data de registro

23/05/2006

Data de expiração

23/05/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 11

Aparelhos de iluminação, aquecimento, vaporização [incluídos nesta classe], cozimento, refrigeração, secagem, ventilação, fornecimento de água e de uso sanitário [artigos incluídos nesta classe]Instalação de força nuclear tais como: reator nuclearBoilerPurificador de água potável para boilerAquecedorCongeladorVitrine frigoríficaEquipamento de ar condicionadoRefrigerador de água elétrico portátilDesumidificador elétricoForno elétrico [exceto para experiências em laboratório]Aparelho de controle de poluição do ar [exceto os de análise]Aparelho de abastecimento de águaAparelho de controle de poluição da água [exceto os de análise]Aparelho coletor de lamaAparelho coletor de cascalhoFogão a óleo ou gásEstufa a óleo ou gás [exceto para experiências em laboratório]Aquecedor à queroseneEquipamento de iluminação tais como: lâmpada do mercúrio, lâmpada infravermelha, lâmpada fluorescente, lâmpada incandescente, dispositivo elétrico da lâmpada [incluído nesta classe], lanterna elétrica, tocha elétrica, lanterna elétrica, lanterna subaquáticaFornalha atômica [exceto as utilizadas em experiências]Dispositivos elétricos da casa: calefator, aquecedor, tostadeira, panela elétrica para o arroz, panela para ovo [elétrica], torradeira, forno de microonda, refrigerador, congelador, cafeteira, filtro de água, secador de cabelo, secador de roupa [elétricos], desumidificador de ar, umidificador de ar, ventilador de mesa, ventilador de solo, ventilador de teto, circulador de ar, condicionador de ar portátil, abridor de carta elétrico, apontador de lápis elétrico, painel de aquecimento de assoalhoDispositivo de casa: chuveiro e box para banho, pia de cozinha, fossa séptica, reservatório de esgotos, boiler caseiro, aquecedor solar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180415933 (11/12/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2520

24/04/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150243649 (26/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): GROUPE ADEO Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2500

04/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150296037 (10/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Kabushiki Kaisha Hitachi Seisakusho (Hitachi Ltd.) Procurador: Dannemann Siemsen Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2392

08/11/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150243649 (26/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GROUPE ADEO Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:CONTRA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 2380

16/08/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140215536 (14/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GROUPE ADEO Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

RPI 2329

25/08/2015

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140215536 (14/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GROUPE ADEO Procurador: Araripe & Associados

RPI 2287

04/11/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1846

23/05/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO À RPI 1814, DE 11/10/2005, TENDO EM VISTA A EXCLUSÃO EQUIVOCADA DO ITEM "BOX PARA BANHO" DA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1821

29/11/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS: BEBEDOURO REFRIGERADO, ESCOVA ELÉTRICA PARA O CABELO E ESCOVA DENTAL ELÉTRICA (NCL(7): 21); PROCESSADOR DE ALIMENTOS (NCL(7): 07) EBOX PARA BANHEIRO (NCL(7): 19), POR NÃO SE ENQUADRAREM NA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

RPI 1814

11/10/2005

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1813

04/10/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1542

25/07/2000

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CENTRO EDUCACIONAL INSPIRE

    CNPJ 18.873.178/0001-02 · SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP

    5 filmes publicitários · 2017–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace INSPIRE THE NEXT ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.