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Brasil927762820

EIRA

CENTRO DE RESTAURAÇÃO RENASCER

Registro de marca em vigorClasse 38Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

EIRA

Andamento no INPI

  1. Vigente10/02/36

Registro concedido em 10/02/2026 e em vigor até 10/02/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/02/2036

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.124.13.14

Produtos e serviços

Classe 38

Comunicação por rádioComunicação por redes de fibra ópticaRadiocomunicaçãoRadiodifusãoServiços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]TelevisionamentoTransmissão de podcastsTransmissão de vídeo sob demanda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

10/02/2026

RPI 2875

Concessão de registro

IPAS158

25/11/2025

RPI 2864

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850230575712 (24/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CENTRO DE RESTAURAÇÃO RENASCER Procurador: Everton Luis Rossin

19/12/2023

RPI 2763

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230575712 (24/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CENTRO DE RESTAURAÇÃO RENASCER Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

10/10/2023

RPI 2753

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821774891 (EIRA COM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

20/09/2022

RPI 2698

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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