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Dado oficial do INPI

CRR 12

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRR 12

ST13

BR500000901175099

Classe

35

Pedido

901175099

Registro

901175099

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/08
  2. Publicação09/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/11
  5. Concessão07/02/12
  6. Extinto06/09/22

Registro concedido em 07/02/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/09/2008

Data de registro

07/02/2012

Data de expiração

07/02/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

CENTRO DE RESTAURAÇÃO RENASCER

Representantes

Protesul Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.226.1.187.1.327.5.127.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Agenciamento de artistasDistribuição de material publicitárioOrganização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensinoComércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoComerciais de rádioPublicidade on-line em rede de computadoresComércio (através de qualquer meio) de discos acústicosComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioPublicidade de rádioAgências de propagandaAgências de publicidadePropagandaAtualização de material publicitárioComerciais de televisãoPublicação de textos publicitáriosOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosPublicidade de televisãoComércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernaçãoAgências de informação comercialPreparação de colunas publicitáriasProcessamento de textoPublicidade por catálogos de vendasComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2696

06/09/2022

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 18120028365 (02/08/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA

RPI 2392

08/11/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Petição: 018120028365 (SP), de 02/08/2012

RPI 2189

18/12/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2144

07/02/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2136

13/12/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018090006654 (SP), de 09/02/2009

RPI 2013

04/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1979

09/12/2008

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