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Dado oficial do INPI

BIOS BIBLIOTECA INTERDISCIPLINAR DE OFÍCIOS E SABERES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOS BIBLIOTECA INTERDISCIPLINAR DE OFÍCIOS E SABERES

ST13

BR500000927756978

Classe

45

Pedido

927756978

Registro

927756978

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/22
  2. Publicação06/09/22
  3. Exame
  4. Indeferido15/02/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 15/02/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

15/02/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

23/08/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. S. (pessoa física)

Representantes

Dolabella Advocacia e Consultoria

08215660000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

29.1.829.1.1127.5.127.5.2

Produtos e serviços

Classe 45

Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivoAssessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoaisAssessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoalAssessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoalElaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociaisEncaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e gruposOrganização de grupos de apoioServiços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas]Serviços de encontrosServiços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência socialServiços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência socialServiços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência socialServiços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência socialserviços de agência de inclusão social

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Titular do pedido em exame (com pedidos nas classes 41, 45 e 35) não comprova efetivo exercício de atividade, em resposta à exigência formulada e publicada na RPI de 31/10/2023. A resposta fornecida pelo titular do pedido, através de seus procuradores/advogados, apenas questiona a constitucionalidade de tal procedimento. Vale observar o procedimento adotado e divulgado no manual de Marcas do INPI, 5.5 Análise da legitimidade do requerente, 5.5.1 Declaração de atividade, que segue abaixo:?A especificação de produtos e serviços reivindicada no pedido de registro de marca deve ser condizente com a declaração de atividade feita pelo(s) requerente(s), conforme determina o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI.Art. 128. (...)§ 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.Em pedidos em papel, é obrigatória a apresentação de tal declaração. No formulário eletrônico, deve-se marcar a quadrícula correspondente. No entanto, tal condição não isenta o(s) depositante(s) de comprovar(em) documentalmente a veracidade da declaração apresentada se considerado necessário.?

RPI 2771

15/02/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove efetivo exercício de atividade relativa aos serviços/produtos que o pedido visa assinalar conforme artigo 128 da LPI.

RPI 2756

31/10/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2696

06/09/2022

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