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Dado oficial do INPI

BIOS BIBLIOTECA INTERDISCIPLINAR DE OFÍCIOS E SABERES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOS BIBLIOTECA INTERDISCIPLINAR DE OFÍCIOS E SABERES

ST13

BR500000927756927

Classe

35

Pedido

927756927

Registro

927756927

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/22
  2. Publicação06/09/22
  3. Exame
  4. Indeferido15/02/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 15/02/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

15/02/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/08/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. S. (pessoa física)

Representantes

Dolabella Advocacia e Consultoria

08215660000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.829.1.1127.5.127.5.2

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração de bibliotecaAdministração de empresaAdministração de holding [tipo de empresa]Administração de programa de incentivoAdministração de programas de fidelidade de consumidoresAssessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria em gestão industrial ou comercialAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciaisAssessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negóciosAssessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresasAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasAssessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócioAssessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosAssessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoalAuxílio em gestão de negóciosAvaliações de negóciosComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensinoComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressasConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão de pessoalConsultoria em gestão e organização de negóciosConsultoria em organização de negóciosConsultoria profissional em negóciosEspecialistas em eficiência de negóciosGestão interina de negóciosGestão pública/privadaInvestigações [estudo] sobre negóciosLevantamento mercadológicoLevantamentos de informações de negóciosNegociação de contratos de negócios para terceirosNegociação e conclusão de transações comerciais para terceirosOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras comerciaisOrganização e administração de empresaPesquisa de mercadoPesquisa em negóciosPromoção de vendas para terceirosPromotor de eventos [se comerciais]Provimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosProvimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosProvimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosProvimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviçosProvimento de informações de negóciosProvimento de informações de negócios através de um websiteProvimento de informações sobre contatos comerciais e de negóciosServiço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursosServiços de agências de informação comercialServiços de assessoria em gestão de negóciosServiços de colocação e recolocação no mercado de trabalho, prestados a título de assistência socialServiços de inteligência competitivaServiços de inteligência de mercadoServiços de intermediação comercialpreparação de estudos de rentabilidade de negóciosrealização de eventos comerciaisserviços de consultoria em negócios para transformações digitaisserviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Titular do pedido em exame (com pedidos nas classes 41, 45 e 35) não comprova efetivo exercício de atividade, em resposta à exigência formulada e publicada na RPI de 31/10/2023. A resposta fornecida pelo titular do pedido, através de seus procuradores/advogados, apenas questiona a constitucionalidade de tal procedimento. Vale observar o procedimento adotado e divulgado no manual de Marcas do INPI, 5.5 Análise da legitimidade do requerente, 5.5.1 Declaração de atividade, que segue abaixo:?A especificação de produtos e serviços reivindicada no pedido de registro de marca deve ser condizente com a declaração de atividade feita pelo(s) requerente(s), conforme determina o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI.Art. 128. (...)§ 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.Em pedidos em papel, é obrigatória a apresentação de tal declaração. No formulário eletrônico, deve-se marcar a quadrícula correspondente. No entanto, tal condição não isenta o(s) depositante(s) de comprovar(em) documentalmente a veracidade da declaração apresentada se considerado necessário.?

RPI 2771

15/02/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove efetivo exercício de atividade relativa aos serviços/produtos que o pedido visa assinalar conforme artigo 128 da LPI.

RPI 2756

31/10/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2696

06/09/2022

Proteção contínua da sua marca

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