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Offizielle Daten des INPI

MEMOVE

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Deferimento da petiçãoTyp: WortmarkeAmt: BR

Schneller Überblick

MEMOVE

ST13

BR500000927737795

Klasse

5

Anmeldung

927737795

Registrierung

927737795

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Deferimento da petição

Klassifizierung

Eingetragen

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

5

Anmeldedatum

21.08.2022

Registrierungsdatum

31.10.2023

Ablaufdatum

31.10.2033

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

DR. CANDAL LTDA - ME

Vertreter

Rubens dos Santos Filho

****643****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 5

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Açúcar-cande para uso medicinal;Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivo odontológico;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Adjuvantes para uso medicinal;Água mineral para uso medicinal;Água termal;Água vegetomineral de Goulard [solução aquosa de subacetato de chumbo];Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Aminoácidos para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Ataduras para curativos;Ativador hormonal;Balas [doces] medicinais;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio, para uso farmacêutico;Bálsamo de gurjun para uso medicinal;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Calcinhas higiênicas para menstruação;Cânfora para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Desinfetantes para uso higiênico;Desodorantes para roupas e materiais têxteis;Desodorantes, exceto para seres humanos e animais;Desodorizantes para caixas de areia;Digestivos para uso farmacêutico;Diurético;Elixires [preparações farmacêuticas];Enzimas para uso medicinal;Ervas medicinais;Estimulante do apetite;Expectorante;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Fibras alimentares;Fraldas para bebês;Géis de massagem para uso medicinal;Géis para estimulação sexual;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo;Gelatina para uso medicinal;Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Iodetos alcalinos para uso farmacêutico;Iodetos para uso farmacêutico;Iodo para uso farmacêutico;Lecitina para uso medicinal;Leite artificial para bebês;Lêvedo para uso farmacêutico;Linhaça para uso farmacêutico;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções para uso veterinário;Loções pós-barba medicinais;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Maconha para uso medicinal;Magnésia para uso farmacêutico;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Menta para uso farmacêutico;Mentol;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pectina para uso farmacêutico;Pepsinas para uso farmacêutico;Pomadas para uso medicinal;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações farmacêuticas;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações terapêuticas para banhos;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos para lavagem vaginal de uso médico;Própolis para fins farmacêuticos;Sprays refrescantes para uso medicinal;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Tônicos [medicamento];Ungüentos para uso farmacêutico;Vitamina e sais minerais;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];aroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];canabidiol para uso medicinal;desodorizantes aromáticos para toaletes;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de levedura de cerveja;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250134397 (18/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DR. CANDAL LTDA - ME Procurador: Rubens dos Santos Filho Cedente: RODRIGUES & FLORINDO SAUDE E VIDA LTDA ME [BR] Cessionário: DR. CANDAL LTDA - ME

27.05.2025

RPI 2838

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850250134397 (18/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DR. CANDAL LTDA - ME Procurador: Rubens dos Santos Filho Cedente: RODRIGUES & FLORINDO SAUDE E VIDA LTDA ME [BR] Cessionário: DR. CANDAL LTDA - ME | RPI 2838 | Data 2025-05-27

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850230605872 (11/12/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GERMED FARMACEUTICA LTDA Procurador: Patricia Aparecida Ferreira

16.01.2024

RPI 2767

IPAS400 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento | Protocolo: 850230605872 (11/12/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GERMED FARMACEUTICA LTDA Procurador: Patricia Aparecida Ferreira | RPI 2767 | Data 2024-01-16

IPAS158

Concessão de registro

31.10.2023

RPI 2756

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2756 | Data 2023-10-31

IPAS029

Deferimento do pedido

10.10.2023

RPI 2753

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2753 | Data 2023-10-10

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

06.09.2022

RPI 2696

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2696 | Data 2022-09-06

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die MEMOVE oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.