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Brasil927394952

SOLUÇÃO AMBIENTAL

SOLUÇÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS LTDA.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 40Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido30/07/24

Pedido indeferido em definitivo em 30/07/2024. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 40

Tratamento e disposição de resíduos não perigosostratamento e disposição de resíduos perigososdescontaminação de resíduostratamento e destinação final de resíduosdestruição de lixo e resíduosincineração de lixo e resíduostratamento de lixoreciclagem de lixo e resíduostriagem de lixo e de material reciclávelseparação de resíduo urbano para reciclagem

Classe 40

outros serviços de gestão de resíduosserviços de gerenciamento de resíduossaneamentoimplantação e operação de controles relacionados a cadeia de resíduos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

24/03/2026

RPI 2881

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850240401616 (08/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SOLUÇÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS LTDA. Procurador: Eduardo João Assef Jr.

10/09/2024

RPI 2801

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850240401616 (08/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SOLUÇÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS LTDA. Procurador: Eduardo João Assef Jr. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

30/07/2024

RPI 2795

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A especificação foi alterada. Os itens ?outros serviços de gestão de resíduos?, ?serviços de gerenciamento de resíduos?, ?saneamento? e ?implantação e operação de controles relacionados a cadeia de resíduos? foram excluídos por serem genéricos para fins de classificação internacional, podendo abarcar serviços de outras classes. Observe-se que ajustes na especificação devem ser realizados independentemente da existência de registros anteriores com especificação semelhante.

27/12/2022

RPI 2712

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850220441830 de 03/10/2022

16/08/2022

RPI 2693

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009