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SOLUÇÃO AMBIENTAL

SOLUÇÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 39Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

SOLUÇÃO AMBIENTAL

Andamento no INPI

  1. Vigente30/04/34

Registro concedido em 30/04/2024 e em vigor até 30/04/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/04/2034

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 39

Transporte e armazenagem de lixo e resíduoscoleta de resíduos não perigososcoleta de resíduos perigososcoleta e transporte de resíduosgestão de frotaslogística de roteirização e setorização de áreas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

30/04/2024

RPI 2782

Concessão de registro

IPAS158

09/04/2024

RPI 2779

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850230441906 (14/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SOLUÇÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS LTDA. Procurador: Eduardo João Assef Jr.

10/10/2023

RPI 2753

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230441906 (14/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SOLUÇÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS LTDA. Procurador: Eduardo João Assef Jr. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

29/08/2023

RPI 2747

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A expressão "soluções ambientais" é de uso comum no segmento de mercado em questão, fazendo parte de diversas marcas de diferentes titulares. Não apresenta, portanto, cunho distintivo, não sendo registrável como marca.

16/08/2022

RPI 2693

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009