IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923477276 (CDC DIGITAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917912047 (DIGI+ CDC), Processo 917912250 (DIGI+ CDC), Processo 923477462 (CDC DIGITAL CASAS BAHIA), Processo 822853590 (CDC BRASIL) e Processo 827797931 (CDC-CONTRATOS DIGITAIS SCOPUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2789
18/06/2024