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Brasil940767180

Leite Descompensado

A. A. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 29Mista
Leite Descompensado

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.133.13.427.5.119.3.1

Produtos e serviços

Classe 29

Bebidas à base de leite de amêndoasBebidas à base de leite de amendoimBebidas à base de leite de cocoBebidas lácteas em que o leite predominaCreme de leiteLeiteLeite albuminosoLeite coalhadoLeite condensadoLeite de amêndoasLeite de amêndoas para fins culináriosLeite de amendoimLeite de amendoim para culináriaLeite de arrozLeite de arroz para fins culináriosLeite de aveiaLeite de cocoLeite de coco para fins culináriosLeite de sojaLeite em pó*Leite fermentado e cozido no fornoManjar branco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa]Manjar de coco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa]Milk-shake [bebida à base de leite] de açaíMilk-shakes [bebidas à base de leite]Pó para milk-shake à base de leiteSoro de leiteSubstitutos do leite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

01/09/2026

RPI 2904

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

16/09/2025

RPI 2854

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009