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Brasil926891960

TANGERINA PRODUTOS NATURAIS

J. S. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido10/10/23

Pedido indeferido pelo INPI em 10/10/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Oleos naturais, elixir composto e formulas medicinais, aromaticos e sabonetes a base orgânica [todos com finalidade medicinall]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

10/10/2023

RPI 2753

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos simplesmente descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A exigência foi satisfatoriamente cumprida. Com base nas informações fornecidas pelo requerente, foi acrescentada a ressalva "todos com finalidade medicinal" à especificação, visando sua adequação à classe reivindicada.

11/07/2023

RPI 2740

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: A especificação do pedido reúne produtos de mais de uma classe, o que não pode ser aceito. De acordo com a seção 5.19.1 do Manual de Marcas, a hipótese de especificação contendo produtos e serviços de diferentes classes enseja a formulação de exigência no exame substantivo. Deste modo, preste esclarecimentos em relação à especificação reivindicada. Observe que elixires compostos (se forem preparações farmacêuticas), fórmulas medicinais e sabonetes à base orgânica (se forem medicinais) pertencem à classe NCL 5. Já aromáticos (se forem óleos essenciais) e sabonetes (se forem apenas cosméticos, não medicinais) pertencem à classe NCL 3. Por fim, a descrição óleos naturais é genérica; se forem óleos naturais com uso medicinal (por exemplo, para aplicação na pele), pertencem à classe NCL 5, mas se forem óleos essenciais integram a classe NCL 3. Reapresente a especificação incluindo itens de uma única classe, observando os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI.

21/06/2022

RPI 2685

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009