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Dado oficial do INPI

fast DROGARIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

fast DROGARIA

ST13

BR500000926867814

Classe

35

Pedido

926867814

Registro

926867814

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/22
  2. Publicação21/06/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/01/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

03/06/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. S. (pessoa física)

Representantes

INHANDS LTDA

26514351000104

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.1427.5.927.5.103.7.1727.5.8

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]Administração de cartão de descontoAdministração de empresaAdministração de holding [tipo de empresa]Administração de programas de fidelidade de consumidoresAgenciamento de mercadoria [intermediação]Aluguel de espaço publicitárioAnúncioApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAtendimento ao cliente [S.A.Cserviço de orientação ao consumidor]Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicosComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de material para curativosComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas às ciênciasComércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosComparação de preçosCompilação de informação em bancos de dados de computadorDemonstração de produtosDrogaria [comércio]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]Gestão computadorizada de arquivosGestão interina de negóciosIndexação na web para fins comerciais ou publicitáriosInventário e gerência de estoqueMarketingOrganização e administração de empresaOuvidoriaPesquisa em negóciosPesquisas de opiniãoPromoção de vendas para terceirosPropagandaProvimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosProvimento de informações de negócios através de um websiteProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]PublicidadePublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade pay-per-clickServiços de intermediação comercialSistematização de informações em bancos de dados de computador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850230424451 (04/09/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FARMACIA GLORIA DEUS LTDA Procurador: INHANDS LTDA Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se definitivamente arquivado.

RPI 2765

02/01/2024

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2761

05/12/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços de drogaria, farmácia e correlatos, tendo em vista que o titular do pedido é pessoa física e que a Resolução ANVISA RDC n° 275/2019 estabelece que a autorização de funcionamento de estabelecimentos do tipo destina-se a pessoas jurídicas, o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", e o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". Alternativamente, reapresente a especificação restringindo-a aos itens cuja atividade é exercida lícita e efetivamente.

RPI 2739

04/07/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2685

21/06/2022

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