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Dado oficial do INPI

fast DROGARIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

fast DROGARIA

ST13

BR500000926867679

Classe

44

Pedido

926867679

Registro

926867679

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

03/06/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

RICARDO SALOMÃO DE SOUZA

Representantes

INHANDS LTDA

26514351000104

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.1027.5.827.5.929.1.143.7.17

Produtos e serviços

Classe 44

Aconselhamento em questões de saúde;Análise farmacêutica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Aviamento de receita em farmácia de manipulação;Consultoria em farmacêutica;Estética facial e corporal;Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Manipulação de fórmulas medicinais;Perícia técnica na área de farmácia;Preparação de receitas por farmacêuticos;Serviços de saúde;Serviços de terapia;Vacinação de pessoa a domicílio;serviços de avaliação de saúde;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850230424496 (04/09/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FARMACIA GLORIA DEUS LTDA Procurador: INHANDS LTDA Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se definitivamente arquivado.

02/01/2024

RPI 2765

IPAS699 | Ato de prejudicar petição | Protocolo: 850230424496 (04/09/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FARMACIA GLORIA DEUS LTDA Procurador: INHANDS LTDA Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se definitivamente arquivado. | RPI 2765 | Data 2024-01-02

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

05/12/2023

RPI 2761

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2761 | Data 2023-12-05

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços de drogaria, farmácia e correlatos, tendo em vista que o titular do pedido é pessoa física e que a Resolução ANVISA RDC n° 275/2019 estabelece que a autorização de funcionamento de estabelecimentos do tipo destina-se a pessoas jurídicas, o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", e o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". Alternativamente, reapresente a especificação restringindo-a aos itens cuja atividade é exercida lícita e efetivamente.

04/07/2023

RPI 2739

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços de drogaria, farmácia e correlatos, tendo em vista que o titular do pedido é pessoa física e que a Resolução ANVISA RDC n° 275/2019 estabelece que a autorização de funcionamento de estabelecimentos do tipo destina-se a pessoas jurídicas, o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", e o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". Alternativamente, reapresente a especificação restringindo-a aos itens cuja atividade é exercida lícita e efetivamente. | RPI 2739 | Data 2023-07-04

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

21/06/2022

RPI 2685

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2685 | Data 2022-06-21

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