IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, promovido ajuste de pontuação e incluído a expressão "a saber" com a enumeração dos itens comercializados, de modo que a especificação passa a ser: "Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços (vinhos, bebidas alcoólicas, adegas, refrigeradores, utensílios domésticos), através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; comércio através de qualquer meio de vinhos, bebidas alcoólicas; comércio através de qualquer meio de utensílios domésticos , a saber: saca-rolhas, taças, copos, jarras, abridores, porta copo, suporte de garrafas, anel de gotejamento para garrafas e tampa para garrafas; comércio através de qualquer meio de adegas e refrigeradores para bebidas alcoólicas; importação e exportação de: vinhos, bebidas alcoólicas, adegas, refrigeradores e utensílios domésticos.".
09/04/2024
RPI 2779
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, promovido ajuste de pontuação e incluído a expressão "a saber" com a enumeração dos itens comercializados, de modo que a especificação passa a ser: "Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços (vinhos, bebidas alcoólicas, adegas, refrigeradores, utensílios domésticos), através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; comércio através de qualquer meio de vinhos, bebidas alcoólicas; comércio através de qualquer meio de utensílios domésticos , a saber: saca-rolhas, taças, copos, jarras, abridores, porta copo, suporte de garrafas, anel de gotejamento para garrafas e tampa para garrafas; comércio através de qualquer meio de adegas e refrigeradores para bebidas alcoólicas; importação e exportação de: vinhos, bebidas alcoólicas, adegas, refrigeradores e utensílios domésticos.". | RPI 2779 | Data 2024-04-09