IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924695285 GPS PLENAMENTE, 925450065 GPS e 926357930 GPS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914850199 (GPS EMPRESARIAL), Processo 906306868 (GPS CONSULTORIA CONTÁBIL), Processo 903599341 (GRUPO GPS), Processo 922740143 (GPS DAS VENDAS) e Processo 827678819 (GPS-GESTÃO PREVENTIVA EM SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2732
16/05/2023