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Dado oficial do INPI

SULFORCE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SULFORCE

ST13

BR500000926361503

Classe

4

Pedido

926361503

Registro

926361503

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/22
  2. Publicação03/05/22
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/23
  5. Concessão11/07/23
  6. Vigente11/07/43

Registro concedido em 11/07/2023 e em vigor até 11/07/2043, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/07/2043

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

21/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

4

Data de depósito

18/04/2022

Data de registro

11/07/2023

Data de expiração

11/07/2043

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALANA A MELHOR COMPRA LTDA
V. D. (pessoa física)

Representantes

L. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

29.1.127.5.129.1.429.1.1226.13.25

Produtos e serviços

Classe 4

Aditivos, não químicos, para combustível para motoresArtigo para iluminação não elétricoBotijão de gás, cheio, para uso domésticoCera industrialCera para correiasCera para iluminaçãoFluidos de corteGás de cozinhaGrafite lubrificanteGraxa lubrificanteGraxa para armasGraxa para correiasGraxas industriaisLamparinas [velas]LubrificantesÓleo industrialÓleo lubrificanteÓleo para motorÓleos para conservação de alvenariaÓleos para desmoldar [construção]Óleos para iluminaçãoÓleos para tintasParafinaPreparações antiderrapantes para correiasQueroseneRecipiente de metal [botijão] para acondicionamento de gás, cheioSeboVaselina [uso industrial]Velas [iluminação]fluido de transmissãoóleo de transmissão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800260161029 (06/07/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ALANA BRANDS LTDA

RPI 2898

21/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260203681 (30/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALANA A MELHOR COMPRA LTDA Cedente: VALDIR DOS SANTOS DOREA [BR] Cessionário: ALANA A MELHOR COMPRA LTDA

RPI 2893

16/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250498911 (02/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VALDIR DOS SANTOS DOREA Procurador: Luiz Fernando Soares Costa Cedente: C. ISEPPI SCHREIBER & CIA LTDA [BR] Cessionário: VALDIR DOS SANTOS DOREA

RPI 2862

11/11/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850250317106 (18/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VDS INVESTIMENTOS LTDA Procurador: Luiz Fernando Soares Costa Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. As atividades exercidas pela cessionária, conforme contrato social apresentado - Edição de livros; Comércio varejista de livros; Atividades de consultoria em gestão empresarial; Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial - são incompatíveis com os produtos protegidos nos registros relacionados para cessão.

RPI 2851

26/08/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2740

11/07/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2733

23/05/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2678

03/05/2022

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