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Dati ufficiali INPI

SULFORCE

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Deferimento da petiçãoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

SULFORCE

ST13

BR500000926362011

Classe

6

Domanda

926362011

Registrazione

926362011

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Deferimento da petição

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

6

Data di deposito

18/04/2022

Data di registrazione

11/07/2023

Data di scadenza

11/07/2033

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

VALDIR DOS SANTOS DOREA

Rappresentanti

Luiz Fernando Soares Costa

****299****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 6

Codici Vienna

26.13.2527.5.129.1.129.1.1229.1.4

Prodotti e servizi

Classe 6

Abraçadeira de fixação [ferragem];Abraçadeiras de metal;Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Aço;Aço soldado;Algeroz metálico;Alumínio;Amortecedor para porta [ferragem];Andaimes de metal;Anéis de cobre;Anéis de metal *;Anilhos [arruelas] de metal;Apara de metal;Arame farpado;Arco metálico para estufas de plantas;Argolas de metal comum para chaves;Armaduras de metal para sustentação de concreto;Barra metálica para brasagem e para solda;Batentes de metal;Batentes de metal para porta;Batentes de portas, de metal;Batoques de metal;Bicos de lubrificação;Bigornas;Bigornas [portáteis];Bocais de metal;Bucha metálica para fixar parafuso e grampo;Buchas de metal;Cabo de aço;Cabos de metal, não elétricos;Caixas de metal comum;Caixilhos de metal para janelas;Calços;Calhas de metal para telhados;Canaletas de metal para telhados;Canos de metal;Canos de metal para água;Canos de metal para calhas;Canos de metal para drenagem;Canos de metal para escoamento de águas;Canos de metal para instalações de aquecimento central;Canos de metal para ramificação;Cantoneiras de metal;Cantoneiras de metal para móveis;Capachos de metal;Cavilhas [ferragens];Chapa de alumínio;Chapa metálica;Cintas de aço;Cobre, bruto ou semitrabalhado;Construções de aço;Construções de metal;Construções transportáveis de metal;Cordagem de metal para cabos;Dispositivos metálicos não elétricos para abrir janelas;Dispositivos metálicos não elétricos para abrir portas;Dispositivos metálicos não elétricos para fechar janelas;Esticadores de tensão para fios de metal [tirantes de tensão];Ferragens de metal para janelas;Ferragens de metal, pequenas *;Ferragens para construção;Ferragens para edificações;Ferragens para portas;Fios de aço;Fios de alumínio;Fios de cobre não isolados;Fios de ligas de metal comum, exceto fusíveis;Fios de metal comum;Fios de metal para atar;Fios de metal para soldar;Ganchos [ferragens de metal];Grampos de metal para cabos ou tubos;Junções de metal para cabos, não elétricas;Mecanismos metálicos para fechar portas, não elétricos;Metais comuns, brutos ou semitrabalhados;Metal de adição para solda;Molas [ferragens de metal];Parafusos de metal para cabos;Perno para soldar metálico;Revestimento de metal para construções e edificações;Revestimento de metal para proteção externa de construções;Solda metálica;Tecidos de fios de metal;Tensores de fios de metal [tirantes de tensão];Torneiras de metal para pipas;Trancas de metal para janela;Trancas metálicas para portas;Traves [vigas] de metal;Treliça de metal;Uniões de metal para cabos, não elétricas;Varas de metal;Varetas de metal para brasagem e soldagem;Varetas de metal para soldagem;Vigas de metal;Vigas de metal para escadas;Virolas de metal para cabos [empunhaduras];Zinco;abraçadeiras para fios, em metal;presilhas para fios, em metal;- Artigos de ferragens constantes nessa classe.- Alumínio constantes nessa classe.- Aço constantes nessa classe.- Ferro constantes nessa classe.;

Classe 6

- Materiais de ferro, metal, aço, alumínio e cobre constantes nessa classe.- Metais constantes nessa classe.;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250498911 (02/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VALDIR DOS SANTOS DOREA Procurador: Luiz Fernando Soares Costa Cedente: C. ISEPPI SCHREIBER & CIA LTDA [BR] Cessionário: VALDIR DOS SANTOS DOREA

11/11/2025

RPI 2862

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850250498911 (02/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VALDIR DOS SANTOS DOREA Procurador: Luiz Fernando Soares Costa Cedente: C. ISEPPI SCHREIBER & CIA LTDA [BR] Cessionário: VALDIR DOS SANTOS DOREA | RPI 2862 | Data 2025-11-11

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850250317106 (18/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VDS INVESTIMENTOS LTDA Procurador: Luiz Fernando Soares Costa Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. As atividades exercidas pela cessionária, conforme contrato social apresentado - Edição de livros; Comércio varejista de livros; Atividades de consultoria em gestão empresarial; Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial - são incompatíveis com os produtos protegidos nos registros relacionados para cessão.

26/08/2025

RPI 2851

IPAS271 | Indeferimento da petição | Protocolo: 850250317106 (18/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VDS INVESTIMENTOS LTDA Procurador: Luiz Fernando Soares Costa Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. As atividades exercidas pela cessionária, conforme contrato social apresentado - Edição de livros; Comércio varejista de livros; Atividades de consultoria em gestão empresarial; Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial - são incompatíveis com os produtos protegidos nos registros relacionados para cessão. | RPI 2851 | Data 2025-08-26

IPAS158

Concessão de registro

11/07/2023

RPI 2740

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2740 | Data 2023-07-11

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Especificação alterada com a exclusão dos itens "Materiais de ferro, metal, aço, alumínio e cobre constantes nessa classe" e "Metais constantes nessa classe" considerados genéricos para fins de especificação dos produtos assinalados.

23/05/2023

RPI 2733

IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Especificação alterada com a exclusão dos itens "Materiais de ferro, metal, aço, alumínio e cobre constantes nessa classe" e "Metais constantes nessa classe" considerados genéricos para fins de especificação dos produtos assinalados. | RPI 2733 | Data 2023-05-23

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

03/05/2022

RPI 2678

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2678 | Data 2022-05-03

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