IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800260161030 (06/07/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ALANA BRANDS LTDA
RPI 2898
21/07/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 11/07/2023 e em vigor até 11/07/2043, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:11/07/2043
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 6
Classe 6
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800260161030 (06/07/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ALANA BRANDS LTDA
RPI 2898
21/07/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850260203681 (30/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALANA A MELHOR COMPRA LTDA Cedente: VALDIR DOS SANTOS DOREA [BR] Cessionário: ALANA A MELHOR COMPRA LTDA
RPI 2893
16/06/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850250498911 (02/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VALDIR DOS SANTOS DOREA Procurador: Luiz Fernando Soares Costa Cedente: C. ISEPPI SCHREIBER & CIA LTDA [BR] Cessionário: VALDIR DOS SANTOS DOREA
RPI 2862
11/11/2025
Indeferimento da petição
Protocolo: 850250317106 (18/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VDS INVESTIMENTOS LTDA Procurador: Luiz Fernando Soares Costa Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. As atividades exercidas pela cessionária, conforme contrato social apresentado - Edição de livros; Comércio varejista de livros; Atividades de consultoria em gestão empresarial; Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial - são incompatíveis com os produtos protegidos nos registros relacionados para cessão.
RPI 2851
26/08/2025
Concessão de registro
RPI 2740
11/07/2023
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Especificação alterada com a exclusão dos itens "Materiais de ferro, metal, aço, alumínio e cobre constantes nessa classe" e "Metais constantes nessa classe" considerados genéricos para fins de especificação dos produtos assinalados.
RPI 2733
23/05/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2678
03/05/2022
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.