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Dado oficial do INPI

SULFORCE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SULFORCE

ST13

BR500000926362011

Classe

6

Pedido

926362011

Registro

926362011

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/22
  2. Publicação03/05/22
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/23
  5. Concessão11/07/23
  6. Vigente11/07/43

Registro concedido em 11/07/2023 e em vigor até 11/07/2043, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/07/2043

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

21/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6

Data de depósito

18/04/2022

Data de registro

11/07/2023

Data de expiração

11/07/2043

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALANA A MELHOR COMPRA LTDA
V. D. (pessoa física)

Representantes

L. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

29.1.127.5.129.1.429.1.1226.13.25

Produtos e serviços

Classe 6

Abraçadeira de fixação [ferragem]Abraçadeiras de metalAbraçadeiras de metal para cabos ou tubosAçoAço soldadoAlgeroz metálicoAlumínioAmortecedor para porta [ferragem]Andaimes de metalAnéis de cobreAnéis de metal *Anilhos [arruelas] de metalApara de metalArame farpadoArco metálico para estufas de plantasArgolas de metal comum para chavesArmaduras de metal para sustentação de concretoBarra metálica para brasagem e para soldaBatentes de metalBatentes de metal para portaBatentes de portas, de metalBatoques de metalBicos de lubrificaçãoBigornasBigornas [portáteis]Bocais de metalBucha metálica para fixar parafuso e grampoBuchas de metalCabo de açoCabos de metal, não elétricosCaixas de metal comumCaixilhos de metal para janelasCalçosCalhas de metal para telhadosCanaletas de metal para telhadosCanos de metalCanos de metal para águaCanos de metal para calhasCanos de metal para drenagemCanos de metal para escoamento de águasCanos de metal para instalações de aquecimento centralCanos de metal para ramificaçãoCantoneiras de metalCantoneiras de metal para móveisCapachos de metalCavilhas [ferragens]Chapa de alumínioChapa metálicaCintas de açoCobre, bruto ou semitrabalhadoConstruções de açoConstruções de metalConstruções transportáveis de metalCordagem de metal para cabosDispositivos metálicos não elétricos para abrir janelasDispositivos metálicos não elétricos para abrir portasDispositivos metálicos não elétricos para fechar janelasEsticadores de tensão para fios de metal [tirantes de tensão]Ferragens de metal para janelasFerragens de metal, pequenas *Ferragens para construçãoFerragens para edificaçõesFerragens para portasFios de açoFios de alumínioFios de cobre não isoladosFios de ligas de metal comum, exceto fusíveisFios de metal comumFios de metal para atarFios de metal para soldarGanchos [ferragens de metal]Grampos de metal para cabos ou tubosJunções de metal para cabos, não elétricasMecanismos metálicos para fechar portas, não elétricosMetais comuns, brutos ou semitrabalhadosMetal de adição para soldaMolas [ferragens de metal]Parafusos de metal para cabosPerno para soldar metálicoRevestimento de metal para construções e edificaçõesRevestimento de metal para proteção externa de construçõesSolda metálicaTecidos de fios de metalTensores de fios de metal [tirantes de tensão]Torneiras de metal para pipasTrancas de metal para janelaTrancas metálicas para portasTraves [vigas] de metalTreliça de metalUniões de metal para cabos, não elétricasVaras de metalVaretas de metal para brasagem e soldagemVaretas de metal para soldagemVigas de metalVigas de metal para escadasVirolas de metal para cabos [empunhaduras]Zincoabraçadeiras para fios, em metalpresilhas para fios, em metal- Artigos de ferragens constantes nessa classe.- Alumínio constantes nessa classe.- Aço constantes nessa classe.- Ferro constantes nessa classe

Classe 6

- Materiais de ferro, metal, aço, alumínio e cobre constantes nessa classe.- Metais constantes nessa classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800260161030 (06/07/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ALANA BRANDS LTDA

RPI 2898

21/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260203681 (30/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALANA A MELHOR COMPRA LTDA Cedente: VALDIR DOS SANTOS DOREA [BR] Cessionário: ALANA A MELHOR COMPRA LTDA

RPI 2893

16/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250498911 (02/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VALDIR DOS SANTOS DOREA Procurador: Luiz Fernando Soares Costa Cedente: C. ISEPPI SCHREIBER & CIA LTDA [BR] Cessionário: VALDIR DOS SANTOS DOREA

RPI 2862

11/11/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850250317106 (18/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VDS INVESTIMENTOS LTDA Procurador: Luiz Fernando Soares Costa Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. As atividades exercidas pela cessionária, conforme contrato social apresentado - Edição de livros; Comércio varejista de livros; Atividades de consultoria em gestão empresarial; Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial - são incompatíveis com os produtos protegidos nos registros relacionados para cessão.

RPI 2851

26/08/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2740

11/07/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Especificação alterada com a exclusão dos itens "Materiais de ferro, metal, aço, alumínio e cobre constantes nessa classe" e "Metais constantes nessa classe" considerados genéricos para fins de especificação dos produtos assinalados.

RPI 2733

23/05/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2678

03/05/2022

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