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Dado oficial do INPI

DAZ ACESSÓRIOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DAZ ACESSÓRIOS

ST13

BR500000926333763

Classe

35

Pedido

926333763

Registro

926333763

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/22
  2. Publicação03/05/22
  3. Exame
  4. Indeferido11/03/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/03/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/04/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

DANIELA SILVA CAFE 95121722591

Representantes

H. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924496487 (Dass Acessórios). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901797669 (DASS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2827

11/03/2025

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores: Petição 850220577960 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 901797669 (DASS)

RPI 2731

09/05/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2678

03/05/2022

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