IPAS158
Concessão de registro
RPI 2842
24/06/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 24/06/2025 e em vigor até 24/06/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:24/06/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2842
24/06/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230256751 (02/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EXTREME COMERCIO E CONFECCOES LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2838
27/05/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850230256751 (02/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EXTREME COMERCIO E CONFECCOES LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2742
25/07/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903466031 (EXTREME TOYS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. O sinal ?EXTREME? ora pleiteado pela requerente, reproduz grafica e foneticamente, o sinal distintivo da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) => reg(s). 903466031 (EXTREME TOYS) - visando a assinalar produtos do mesmo nicho de mercado da NCL 35 ? comercio de produtos das NCLs 25 (artigos do vestuario confeccionado) e 28 (brinquedos e artigos esportivos). Pelo exposto, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.
RPI 2731
09/05/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2677
26/04/2022
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.