IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828538816 (KLIP XTREME), Processo 829687564 (EXTREME RACE), Processo 820326470 (EXTREME SELENIUM), Processo 825436605 (EXTREMA), Processo 825508576 (SANDISK EXTREME), Processo 823487008 (EXTREME NETWORKS) e Processo 830020390 (TELEFÔNICA SPEEDY EXTREME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2295
30/12/2014