IPAS158
Concessão de registro
RPI 2690
26/07/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 26/07/2022 e em vigor até 26/07/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:26/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2690
26/07/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200073292 (09/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JULIO CESAR COCHMANSKI Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2684
14/06/2022
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850200073292 (09/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JULIO CESAR COCHMANSKI Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Sobrestadores:Processo 900730480 (Supremo)
RPI 2637
20/07/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200073292 (09/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JULIO CESAR COCHMANSKI Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2583
07/07/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840289502 (SUPREMUS VIT CRIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 831290188 e 831292512, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2557
07/01/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2536
13/08/2019
Outras marcas de J. C. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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