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Offizielle Daten des INPI

IRON MALUQUINHO KID'S

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

IRON MALUQUINHO KID'S

ST13

BR500000925962015

Klasse

30

Anmeldung

925962015

Registrierung

925962015

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

30

Anmeldedatum

09.03.2022

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

IRONILDO PAULINO DE BELO - EPP.

Vertreter

Anilson Rodrigues Ribeiro

****359****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 30

Vienna-Codes

2.5.427.5.2329.1.155.7.27.1.19

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Olho de sogra [doce];Waffles;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

15.08.2023

RPI 2745

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2745 | Data 2023-08-15

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Conforme Manual de Marcas 3ª edição, 6ª revisão, em seu item 5.11.16 Obras protegidas por direito de autor / Proteção a títulos isolados e nomes de personagens: Os títulos protegidos pelo direito autoral devem ser originais e inconfundíveis, uma vez que não se concede proteção a "títulos isolados". (...) No exame de marca constituída por título de obra, será observado: a) Se o nome ou o título da obra, quando associado aos produtos ou serviços pleiteados, é imediatamente associado à obra artística a qual intitula, será formulada exigência em se tratando de terceiros não autorizados (...).Desse modo, considerando: 1. que "Maluquinho", tal como grafado e figurativamente apresentado, remete imediatamente à obra de Ziraldo; e 2. que quando associado aos produtos elencados na especificação, tal nome é suscetível de causar confusão ou associação, o requerente do presente sinal deve apresentar autorização do titular do direito autoral para registrar o mesmo como marca.Ainda de acordo com o referido Manual, em seu item 5.9.9 Casos específicos no exame da distintividade / Representações tridimensionais, ?Os sinais mistos ou figurativos constituídos por representação gráfica tridimensional de embalagem sobre a qual foi aplicado elemento nominativo ou figurativo distintivo serão objeto de exigência para que seja suprimida a representação da embalagem.? Desse modo, reapresente a marca suprimindo a representação da embalagem, sob pena de indeferimento pelos Arts. 122 e 124, inciso XXI, da Lei Nº 9.279/1996.

23.05.2023

RPI 2733

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Conforme Manual de Marcas 3ª edição, 6ª revisão, em seu item 5.11.16 Obras protegidas por direito de autor / Proteção a títulos isolados e nomes de personagens: Os títulos protegidos pelo direito autoral devem ser originais e inconfundíveis, uma vez que não se concede proteção a "títulos isolados". (...) No exame de marca constituída por título de obra, será observado: a) Se o nome ou o título da obra, quando associado aos produtos ou serviços pleiteados, é imediatamente associado à obra artística a qual intitula, será formulada exigência em se tratando de terceiros não autorizados (...).Desse modo, considerando: 1. que "Maluquinho", tal como grafado e figurativamente apresentado, remete imediatamente à obra de Ziraldo; e 2. que quando associado aos produtos elencados na especificação, tal nome é suscetível de causar confusão ou associação, o requerente do presente sinal deve apresentar autorização do titular do direito autoral para registrar o mesmo como marca.Ainda de acordo com o referido Manual, em seu item 5.9.9 Casos específicos no exame da distintividade / Representações tridimensionais, ?Os sinais mistos ou figurativos constituídos por representação gráfica tridimensional de embalagem sobre a qual foi aplicado elemento nominativo ou figurativo distintivo serão objeto de exigência para que seja suprimida a representação da embalagem.? Desse modo, reapresente a marca suprimindo a representação da embalagem, sob pena de indeferimento pelos Arts. 122 e 124, inciso XXI, da Lei Nº 9.279/1996. | RPI 2733 | Data 2023-05-23

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

29.03.2022

RPI 2673

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2673 | Data 2022-03-29

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die IRON MALUQUINHO KID'S oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.