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Dado oficial do INPI

JKA BRASIL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JKA BRASIL

ST13

BR500000925955175

Classe

45

Pedido

925955175

Registro

925955175

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/22
  2. Publicação22/03/22
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/23
  5. Concessão24/10/23
  6. Vigente24/10/33

Registro concedido em 24/10/2023 e em vigor até 24/10/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

24/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

09/03/2022

Data de registro

24/10/2023

Data de expiração

24/10/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INSTITUTO WST - SHOTO-KAN NKK - JKA - BRASIL

Representantes

G. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

27.5.8

Produtos e serviços

Classe 45

Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosRepresentação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2755

24/10/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2753

10/10/2023

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Alterada a natureza da marca conforme os esclarecimentos trazidos na petição de cumprimento de exigência, republica-se o pedido.

RPI 2738

27/06/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o art. 123, III, a marca coletiva é "aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade", sendo esta necessariamente coletiva. Deve a mesma ser requerida por pessoa jurídica representativa de coletividade, que será, após o registro, a titular do mesma, mas não usuária direta do sinal. O uso da marca coletiva deve ser, essencialmente, feito por seus membros associados, de acordo com as condições estabelecidas no Regulamento de Utilização. Dado que, no item "2.1 Condições de afiliação à entidade", não há nenhuma informação sobre as condições que devem ser cumpridas para uma pessoa se tornar associada à requerente do registro, falta ao processo um primeiro dado fundamental para registro de marca coletiva, qual seja a identificação dos possíveis membros usuários do sinal. Ressalta-se, também, que são os membros associados os prestadores dos serviços elencados na especificação apresentada, e aqui surge uma dúvida fundamental: os afiliados à entidade coletiva requerente do registro teriam a função de exercer todos os serviços elencados no pedido de registro? Estariam eles capacitados, por exemplo, a prestar "serviços prestados por entidades de representação de classe"? Para o exame da questão, faz-se fundamental a apresentação das condições de afiliação à entidade (item 2.1) que, como mencionado, não foram mencionadas no regulamento de utilização. Lembra-se ainda que, apesar de a requerente do registro ter caráter associativo, isso não a impede de requerer registro de marca de serviço. Dessa forma, pede-se que seja reapresentado o RU de modo a informar as condições de afiliação a entidade. Alternativamente, indaga-se se o requerente pretende seguir com o pedido de registro de marca coletiva ou se, por ventura, deseja alterar para marca de serviço, passando a elencar serviços prestados diretamente pela entidade requerente (o que não a impede de licenciar o uso da marca para terceiros).

RPI 2725

28/03/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2672

22/03/2022

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