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JURUÁ online

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JURUÁ online

ST13

BR500000925954209

Classe

41

Pedido

925954209

Registro

925954209

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/22
  2. Publicação29/03/22
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/24
  5. Concessão09/07/24
  6. Vigente09/07/34

Registro concedido em 09/07/2024 e em vigor até 09/07/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/07/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

11/02/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

09/03/2022

Data de registro

09/07/2024

Data de expiração

09/07/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AC, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMPRESA CRUZEIRENSE DE TELEC DE RADIO E TV LTDA - ME

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.1.1627.5.126.1.426.11.1

Produtos e serviços

Classe 41

Aluguel de aparelhos de rádioe televisãoAluguel de equipamentos paragravação de somAluguel de equipamentospara iluminação de teatro ou estúdios detelevisãoEdição de videoteipeFilmagem emvídeoFornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demandaFornecimento de programas de televisão, nãobaixáveis, através de serviços de vídeo sobdemandaGravações musicais emVHS/DVD/CD [serviços de estúdio]LegendagemProdução de programas de rádioe televisãoProdução de programas de televisãoe rádioProdução de showsProdução musicalProduções teatraisProgramas deentretenimento de rádioProgramas deentretenimento de televisãoProjeções de filmescinematográficosProvimento de serviços parajogos on-line [computadores]Provimento devídeos on-line, não baixáveisProvimento dewebsite a disponibilizar foto, áudio e vídeo, nãobaixável [serviço de entretenimento]Reportagens fotográficasServiços deconcepção de programas de TV/rádioServiçosde edição de vídeos para eventosServiços deentretenimentoServiços de reportagem denotíciasSonorizaçãoSonorização de eventos para empresas e similaresprodução depodcastsserviço de repórter [agência denotícia]serviços de imagem de vídeo pordroneserviços de imagens fotográficas pordrone

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850240665339 (19/12/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JURUA EDITORA LTDA Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

RPI 2823

11/02/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2792

09/07/2024

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850230255913 (02/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EMPRESA CRUZEIRENSE DE TELEC DE RADIO E TV LTDA - ME Procurador: Silvio Darré Júnior

RPI 2784

14/05/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230255913 (02/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EMPRESA CRUZEIRENSE DE TELEC DE RADIO E TV LTDA - ME Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2742

25/07/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915837056 (JURUÁ NET), Processo 906757991 (JURUÁ), Processo 916014932 (JURUÁ DIGITAL) e Processo 912572868 (JURUÁDOCS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2726

04/04/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2673

29/03/2022

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