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Dado oficial do INPI

Rei do Trigo Brasil

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Rei do Trigo Brasil

ST13

BR500000925772461

Classe

30

Pedido

925772461

Registro

925772461

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/22
  2. Publicação15/03/22
  3. Exame
  4. Indeferido21/03/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 21/03/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

21/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

17/02/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

R&M COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS E ALIMENTOS EIRELI

Representantes

Y. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

29.1.23.1.127.5.129.1.417.2.25

Produtos e serviços

Classe 30

Aveia descascadaAveia integral em póBulgur (triguilho)Canjica [milho branco]Canjica [mingau doce à base de milho branco]Canjica [papa de milho branco]Cevada descascadaCevada moídaCuscuzFarinha com levedura comestívelFarinha de arroz para alimentação humanaFarinha de aveiaFarinha de batata*Farinha de canjicaFarinha de cevadaFarinha de feijãoFarinha de mandiocaFarinha de milhoFarinha de mostardaFarinha de nozesFarinha de roscaFarinha de sojaFarinha de tapioca*Farinha de trigoFarinha de trigo sarracenoFarinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaFarinhas*FarofaFécula de ararutaFécula de arrozFermento [lêvedo]Fermento em póFermentos para massasFlavorizantes de baunilha para fins culináriosFlavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFlocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoFubáGermen de trigo para alimentação humanaLevedura *MaçapãoMacarrãoMacarrão sobaMacarrão udonMalte para consumo humanoMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Massa de farinhaMassa folhadaMassa para boloMassas alimentaresMilho moídoMisturas para massaMisturas para massa de panquecas salgadasPolpa de arroz para fins culináriosPolvilhoQuinoa processadaSementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Sementes processadas para uso como temperoSêmola de canjicaSêmola para alimentação humanaTapiocaTrigo sarraceno processadocanjicacanjica de milho brancocanjica nordestina [creme doce de milho verde]curau de milho verde [creme doce de milho verde]farinha de aipimfarinha de macaxeirafarinha de milho brancofarofa de mandiocafarofa de milhofarofa de milho [farinha de milho frita em gordura]milho branco, moídopipocasagu [fécula de mandioca]sementes de abóbora processadas [temperos]sementes de cânhamo processadas [temperos]sementes de cominho secassementes de urucum secas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923624953 (REI DO TRIGO EXCELÊNCIA EM TRIGO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829261761 (O REI DO TRIGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2724

21/03/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2671

15/03/2022

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