IPAS158
Concessão de registro
RPI 2663
18/01/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 18/01/2022 e em vigor até 18/01/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:18/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2663
18/01/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190337017 (10/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GRAN FENIX COMERCIO DE TRIGO LTDA Procurador: Renato Esteves Ramos
RPI 2652
03/11/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850200377883 (03/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): R&M COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS E ALIMENTOS EIRELI Procurador: Renato Esteves Ramos Cedente: R&M COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS E ALIMENTOS EIRELI [BR] Cessionário: R&M COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS E ALIMENTOS EIRELI
RPI 2603
24/11/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850190337017 (10/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GRAN FENIX COMERCIO DE TRIGO LTDA Procurador: Renato Esteves Ramos Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2568
24/03/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2544
08/10/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas
RPI 2523
14/05/2019
Outras marcas de R&M COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS E ALIMENTOS EIRELI
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.